Uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores individuais é saber se MEI pode ter funcionário. A resposta é sim, mas com uma condição clara: apenas um empregado por vez. Ultrapassar esse limite coloca o enquadramento em risco e pode gerar problemas trabalhistas sérios.
Conhecer as regras antes de assinar qualquer contrato protege tanto o negócio quanto o trabalhador. Por isso, este artigo percorre cada etapa do processo, do salário ao registro, para que a contratação aconteça de forma correta.
Quantos funcionários o MEI pode contratar
A legislação do MEI permite a contratação de exatamente um empregado registrado. Esse limite está previsto na Lei Complementar 128/2008 e não admite exceções. Se o microempreendedor precisar de mais de uma pessoa, o caminho natural é migrar para outro porte, como a microempresa ME.
O único funcionário permitido deve ser contratado sob o regime da CLT, com carteira assinada. Contratar alguém como prestador de serviços para funções contínuas e subordinadas pode caracterizar vínculo empregatício e gerar autuações trabalhistas.
Salário mínimo ou piso da categoria
O MEI empregador deve pagar ao funcionário, no mínimo, o salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial da categoria, o que for maior. Esse piso varia conforme a convenção coletiva da profissão e do estado.
Para identificar o piso correto, o empreendedor precisa consultar a Classificação Brasileira de Ocupações e verificar o sindicato da categoria do trabalhador. Pagar abaixo do piso é infração trabalhista, mesmo que o funcionário concorde com o valor.
Registro e eSocial: como formalizar a admissão
Antes do primeiro dia de trabalho, o MEI empregador precisa registrar o funcionário no eSocial. O governo disponibiliza um módulo simplificado específico para esse perfil, com interface mais acessível do que a versão corporativa. Por meio dele, o empreendedor cadastra o trabalhador, lança a folha de pagamento mensalmente e cumpre as obrigações relacionadas ao vínculo.
Além do registro no eSocial, a admissão exige exame médico admissional, assinatura na Carteira de Trabalho e coleta de documentos pessoais do empregado. Ignorar qualquer uma dessas etapas transforma a contratação em irregular.
Para entender como registrar informações corretamente na plataforma, o artigo sobre como informar remuneração no eSocial manualmente traz um passo a passo detalhado.
Direitos trabalhistas que o empregado do MEI tem
O funcionário contratado pelo MEI tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT. Entre eles estão:
- Férias de 30 dias com adicional de um terço
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado
- FGTS de 8% sobre a remuneração mensal
- Aviso prévio em caso de demissão
- Licença-maternidade e salário-maternidade pelo INSS
O MEI recolhe o FGTS do empregado por meio do eSocial e deve manter as obrigações em dia para evitar passivo trabalhista futuro.
Obrigações mensais depois da contratação
Com um funcionário ativo, o MEI empregador passa a ter responsabilidades mensais além do DAS habitual. É preciso calcular e recolher o INSS patronal de 3%, descontar e recolher o INSS do empregado conforme a tabela vigente, lançar a folha no eSocial e emitir o holerite.
Essas tarefas exigem atenção a prazos. Perder o recolhimento do FGTS ou do INSS gera multa e pode comprometer a regularidade do CNPJ. Consultar a agenda tributária ajuda a organizar os vencimentos ao longo do mês.
Situações que podem comprometer o enquadramento
Algumas situações colocam o MEI em risco mesmo quando a intenção é cumprir a lei. Contratar mais de um funcionário, ainda que informalmente, é a principal delas. Mas há outros pontos de atenção:
- Pagar salário abaixo do piso da categoria
- Não registrar o trabalhador antes do início das atividades
- Deixar de recolher o FGTS por vários meses
- Não realizar o exame admissional
Qualquer irregularidade pode resultar em fiscalização, multa e, em casos extremos, desenquadramento do regime.
ContabilON: suporte para o MEI que vai crescer
A primeira contratação é um marco importante para qualquer microempreendedor. A ContabilON oferece suporte especializado para estruturar esse processo com segurança, orientando sobre folha de pagamento, registros obrigatórios e obrigações mensais, justamente no momento em que o negócio começa a ganhar escala. Acompanhe também o Instagram para dicas práticas sobre gestão e contabilidade para MEI.

Perguntas frequentes
O MEI pode contratar um familiar como funcionário?
Sim, desde que a contratação siga todas as regras da CLT: registro em carteira, pagamento do piso da categoria, recolhimento de FGTS e INSS. O parentesco não dispensa nenhuma obrigação trabalhista.
Se o funcionário do MEI pedir demissão, o limite de um empregado é renovado?
Sim. O limite se refere ao número de empregados ativos ao mesmo tempo. Após o desligamento formal, o MEI pode contratar outro funcionário, desde que o desligamento anterior esteja devidamente registrado no eSocial.
O MEI precisa pagar insalubridade ou periculosidade ao funcionário?
Depende da atividade exercida e das condições de trabalho. Se o ambiente ou a função se enquadrar nos critérios da legislação trabalhista, o adicional é obrigatório, independentemente do porte da empresa.
Existe algum benefício fiscal para o MEI que contrata um funcionário?
O MEI recolhe apenas 3% de INSS patronal sobre o salário do empregado, alíquota bem menor do que a aplicada a outros regimes. Esse é o principal benefício tributário dessa modalidade de contratação.
O que acontece se o MEI contratar dois funcionários sem perceber?
A contratação de mais de um empregado fere os critérios do enquadramento como MEI. A Receita Federal pode notificar o empreendedor e exigir o reenquadramento para Microempresa, com todas as obrigações tributárias e contábeis correspondentes.
O funcionário do MEI tem direito a vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é obrigatório para todos os trabalhadores CLT que utilizam transporte público para se deslocar até o trabalho, incluindo o empregado do MEI. O desconto máximo permitido na folha é de 6% do salário do trabalhador.
