Muita gente acredita que o contrato social existe apenas quando duas ou mais pessoas abrem um negócio juntas. Essa ideia está errada. A Sociedade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa, e o documento fundador continua sendo obrigatório, com o mesmo peso jurídico de qualquer outra sociedade.
Se você pretende formalizar sua empresa sozinho e ficou em dúvida sobre como esse instrumento funciona nessa configuração, este artigo responde exatamente isso.
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida como SLU, não representa uma natureza jurídica separada. Ela é, tecnicamente, uma Sociedade Limitada com apenas um titular. O Código Civil, alterado pela Lei 13.874/2019, passou a permitir expressamente que a LTDA seja formada por uma só pessoa, sem exigir um segundo sócio para completar o quadro societário.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) confirma essa possibilidade e disponibiliza instrumento padronizado de contrato social aplicável às sociedades limitadas, inclusive às unipessoais. Ou seja, o empreendedor que abre uma empresa sozinho utiliza o mesmo tipo de documento que uma sociedade com múltiplos sócios.
SLU, Empresário Individual e MEI: por que a diferença importa
As três estruturas permitem atuar de forma individual, mas cada uma tem regras distintas. O Microempreendedor Individual (MEI) possui limite de faturamento anual e restrições de atividade. Saiba mais sobre esse caminho em como abrir MEI.
O Empresário Individual não separa o patrimônio pessoal do empresarial. Isso significa que dívidas da empresa podem atingir bens pessoais do titular. A SLU resolve esse ponto: o sócio responde apenas pelo valor do capital social que ainda não foi integralizado, protegendo o patrimônio pessoal de forma mais ampla. Essa separação patrimonial é um dos principais motivos pelos quais profissionais liberais e prestadores de serviços optam pela estrutura limitada unipessoal — inclusive aqueles que avaliam se vale mais a pena trabalhar como CLT ou PJ. Veja o passo a passo em como abrir uma empresa limitada unipessoal.
O que o contrato social da SLU precisa conter
O contrato social de uma sociedade limitada unipessoal segue a mesma estrutura exigida para as demais LTDAs. Alguns pontos merecem atenção especial:
- Objeto social: descreve as atividades que a empresa pode exercer. Uma definição ampla demais pode gerar problemas no enquadramento tributário; uma definição restrita pode impedir a empresa de ampliar seus serviços no futuro. O CNAE correto precisa estar alinhado ao objeto declarado.
- Capital social e integralização: o documento deve indicar o valor do capital e se ele já foi integralizado no ato da constituição ou se será integralizado em parcelas. Não existe valor mínimo legal para a maioria das atividades, mas o montante precisa ser compatível com a operação.
- Administração: na SLU, o próprio sócio costuma assumir a administração. O contrato deve nomear o administrador e detalhar os poderes atribuídos a ele, como assinar contratos, movimentar contas bancárias e representar a empresa perante terceiros.
- Nome empresarial e endereço: o nome pode ser uma firma (com o nome do sócio) ou uma denominação social. O endereço registrado precisa ser o local efetivo da atividade ou um endereço fiscal regularmente contratado.
Registro na Junta Comercial
Após redigir e assinar o contrato social, o próximo passo é o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Só depois desse registro a pessoa jurídica passa a existir legalmente e o CNPJ pode ser obtido junto à Receita Federal.
O processo hoje é feito de forma digital na maioria dos estados, por meio do sistema integrado de abertura de empresas (Redesim). O prazo varia conforme a atividade e o município, mas muitas empresas de serviços conseguem o registro em poucos dias úteis.
Incluir novos sócios no futuro
Uma das vantagens da estrutura limitada é a flexibilidade. Se o negócio crescer e o empreendedor quiser admitir um parceiro, basta alterar o contrato social para incluir o novo sócio e redistribuir as cotas. A empresa continua sendo uma Sociedade Limitada, sem necessidade de dissolvê-la e abrir outra.
Essa alteração contratual exige registro na Junta Comercial e, dependendo da atividade, atualização de licenças e alvarás. O enquadramento tributário também deve ser revisado, pois a entrada de um novo sócio pode alterar as condições de acesso a determinados regimes.
ContabilON: estruture sua empresa antes de emitir o CNPJ
Abrir uma empresa sozinho parece simples, mas definir objeto social, capital, administração e regime tributário antes do registro faz toda a diferença para evitar correções custosas depois. A ContabilON apoia empreendedores nesse processo de estruturação, desde a escolha da natureza jurídica até a manutenção das obrigações fiscais em dia, com mensalidade fixa e sem surpresas. Para saber mais sobre a equipe e a proposta por trás do serviço, conheça o ContabilON. Acompanhe conteúdos práticos também pelo Instagram.

Perguntas frequentes
O contrato social da SLU precisa de testemunhas ou reconhecimento de firma?
Não há exigência legal de reconhecimento de firma para o contrato social de sociedade limitada registrado eletronicamente. Quando o envio é feito de forma digital com certificado, a assinatura eletrônica substitui a física. Confirme os requisitos específicos com a Junta Comercial do seu estado, pois algumas unidades ainda mantêm exigências locais para envios presenciais.
A SLU pode ser optante do Simples Nacional?
Sim, desde que a atividade exercida seja permitida pelo regime e o faturamento anual não ultrapasse o limite do Simples Nacional. A natureza jurídica de sociedade limitada unipessoal não impede o enquadramento. O que pode vetar o acesso ao Simples são as atividades vedadas ou a existência de débitos fiscais no momento da opção.
O sócio único da SLU é obrigado a retirar pró-labore?
O pró-labore é obrigatório quando o sócio exerce funções de administração na empresa, pois sobre ele incide contribuição previdenciária. Não existe um valor mínimo fixado em lei para o pró-labore, mas a Receita Federal pode questionar valores muito abaixo do salário de mercado para a função exercida.
É possível ter uma SLU sem endereço físico?
Sim, desde que a empresa utilize um endereço fiscal regularmente contratado em um espaço de coworking ou empresa de endereço virtual habilitada pelo município. O endereço precisa constar no contrato social e ser aceito pela prefeitura local para fins de alvará de funcionamento, quando exigido pela atividade.
O que acontece se o capital social não for integralizado no ato da abertura?
O sócio assume a obrigação de integralizar o valor restante no prazo definido no próprio contrato social. Enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, o sócio responde pessoalmente pela diferença em caso de dívidas da empresa. Por isso, declarar um capital compatível com a realidade do negócio é mais prudente do que inflar o valor sem condições de aportá-lo.
