O anexo III do Simples Nacional é uma das seis tabelas do regime simplificado que define as alíquotas e a forma de cálculo do imposto para empresas prestadoras de serviços. Em termos diretos: anexo III do Simples Nacional é a tabela que agrupa atividades de serviços com alíquotas que partem de 6% e chegam a 33%, aplicadas sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Entender essa tabela vai muito além de olhar o percentual nominal. A alíquota que a empresa efetivamente paga depende de um cálculo específico — e, para algumas atividades, depende ainda do resultado do chamado Fator R.

As seis faixas do Anexo III e o que elas representam

A tabela do anexo III do Simples Nacional organiza as empresas em seis faixas de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir:

Faixa Receita bruta acumulada (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 6,00% —
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

A alíquota nominal não é o percentual que incide diretamente sobre o faturamento mensal. Ela entra em uma fórmula para chegar à alíquota efetiva.

Como calcular a alíquota efetiva

A fórmula oficial é: (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Exemplo prático: uma empresa com RBT12 de R$ 300.000,00 está na 2ª faixa. O cálculo fica (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 = (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08%. Portanto, a alíquota efetiva é 8,08%, bem diferente dos 11,20% nominais. Esse resultado é aplicado sobre o faturamento do mês para apurar o valor do DAS a recolher.

Esse detalhe é central para qualquer planejamento tributário: empresas que olham apenas a alíquota nominal costumam superestimar o imposto e perdem oportunidades de comparar com outros regimes, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A diferença entre alíquota nominal e efetiva pode ser expressiva especialmente nas faixas intermediárias, onde a parcela a deduzir tem maior impacto proporcional.

Quais atividades se enquadram diretamente no Anexo III

Algumas atividades são tributadas pelo anexo III do Simples Nacional de forma direta, independentemente de qualquer cálculo adicional. Entre elas estão:

  • Serviços de manutenção e reparação em geral
  • Serviços educacionais (escolas de idiomas, cursos livres)
  • Transporte municipal de passageiros e formação de condutores
  • Serviços de intermediação e corretagem (exceto imóveis e seguros)
  • Locação de imóveis e de espaços para festas
  • Produções culturais, artísticas e de entretenimento
  • Escritórios de contabilidade
  • Locação de bens móveis

Para essas atividades, basta aplicar a fórmula acima. Não há variável adicional a considerar.

Atividades que dependem do Fator R

Outras atividades podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do resultado do Fator R. O Fator R é a razão entre a folha de salários acumulada nos últimos 12 meses (incluindo pró-labore dos sócios e encargos) e a receita bruta do mesmo período.

Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa usa o Anexo III — geralmente mais vantajoso. Se for inferior a 28%, migra para o Anexo V, cujas alíquotas são maiores. Atividades nessa situação incluem tecnologia da informação, consultoria, medicina, engenharia, arquitetura, advocacia, jornalismo e outras profissões regulamentadas.

Isso significa que aumentar a remuneração dos sócios via pró-labore dos sócios pode, em alguns casos, elevar o Fator R e reduzir a carga de impostos da empresa. É importante destacar que esse resultado não é fixo: o Fator R é recalculado mensalmente, de modo que uma empresa pode alternar entre os dois anexos ao longo do ano se a proporção entre folha e faturamento oscilar. Trata-se de uma decisão que exige análise cuidadosa dos relatórios contábeis e do histórico financeiro.

Anexo III do Simples Nacional: tabela, atividades e cálculo do imposto — Por que o CNAE sozinho não define o enquadramento

Por que o CNAE sozinho não define o enquadramento

Um equívoco comum é acreditar que basta consultar o CNAE para saber em qual anexo a empresa se enquadra. Na prática, diversas atividades têm tributação variável conforme o Fator R — e o mesmo CNAE pode gerar enquadramentos distintos em meses diferentes, caso a folha de pagamento oscile. Além disso, a distinção entre Anexo III e Anexo V não passa pelo Anexo IV, que é destinado a atividades específicas como construção civil, vigilância e limpeza, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.

Por isso, o enquadramento tributário correto exige acompanhamento mensal. Esse é um dos motivos pelos quais a contabilidade digital tem ganhado espaço: a automação do cálculo e o monitoramento contínuo evitam surpresas na apuração e garantem que o enquadramento reflita a realidade financeira de cada período.

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Perguntas frequentes

Como saber se é anexo III ou IV?

O Anexo IV é destinado a atividades específicas como construção civil, serviços de vigilância e limpeza, entre outras listadas na Lei Complementar 123/2006. Se a atividade não estiver nessa lista e for prestação de serviços, ela provavelmente se enquadra no Anexo III ou no Anexo V — e a distinção entre III e V depende do Fator R, não do Anexo IV.

Como calcular o Anexo III do Simples Nacional?

Identifique a faixa de faturamento pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, aplique a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 para obter a alíquota efetiva e multiplique pelo faturamento do mês. O resultado é o valor do DAS a recolher.

Quais serviços estão incluídos no Anexo III do Simples Nacional 2026?

Estão incluídos serviços de manutenção e reparação, educação, transporte municipal, corretagem, locação de imóveis, produções culturais, escritórios de contabilidade e locação de bens móveis. Atividades intelectuais e profissões regulamentadas também podem usar o Anexo III quando o Fator R atingir 28% ou mais.

Quem se enquadra no Anexo III do Simples Nacional?

Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O enquadramento definitivo depende do CNAE e, para diversas atividades, do resultado mensal do Fator R.

Como é cobrado o INSS do Simples Nacional?

No Simples Nacional, as contribuições previdenciárias patronais (CPP) já estão incluídas no DAS para a maioria dos anexos, inclusive o Anexo III. O empresário recolhe um único documento de arrecadação que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais previstos para o seu anexo.

Quando não reter INSS Simples Nacional?

Em regra, empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à substituição tributária previdenciária podem ter a retenção dispensada, desde que apresentem declaração de optante ao tomador. A dispensa, porém, não se aplica a todas as atividades — vale verificar a legislação vigente e orientação contábil para cada caso.

O Anexo III tem retenção de INSS?

Não há retenção de INSS pelo tomador de serviços quando a empresa prestadora é optante pelo Simples Nacional e enquadrada no Anexo III, pois a CPP já está incluída no DAS. A exceção ocorre em situações específicas previstas em lei, como obras de construção civil — que, aliás, pertencem ao Anexo IV, não ao III.

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