O anexo V do Simples Nacional é a tabela que define as alíquotas de imposto para empresas prestadoras de serviços com maior intensidade de capital e menor folha de pagamento. Em resumo: quanto maior o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e menor a proporção da folha salarial, maior será a tributação.
Definição direta: o anexo V Simples Nacional é uma das seis tabelas progressivas da Lei Complementar 123/2006, aplicada a determinadas atividades de serviço cujo Fator R fique abaixo de 28% — o índice que relaciona folha de pagamento e faturamento.
Entender essa lógica é fundamental para qualquer prestador de serviço que queira fazer um bom planejamento tributário e evitar surpresas no DAS mensal.
As seis faixas do Anexo V e o que muda em cada uma
A tabela do anexo V é organizada em seis faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. As alíquotas nominais começam em 15,5% na primeira faixa e chegam a 30,5% na sexta. Confira a estrutura:
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,0% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,0% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.350,00 |
A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a progressão: ela impede que a empresa salte bruscamente de uma faixa para outra pagando imposto sobre a receita inteira pela alíquota mais alta.
Alíquota nominal x alíquota efetiva: a diferença que define o quanto você paga
A alíquota nominal é o percentual bruto da faixa. Já a alíquota efetiva é o valor real que incide sobre o faturamento do mês — e ela é sempre menor do que a nominal.
O cálculo segue esta fórmula: [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12. Na prática, esse processo ocorre dentro do PGDAS-D, onde o contador informa a receita do período e o sistema aplica automaticamente a fórmula, considerando a faixa correspondente e o Fator R apurado para gerar o valor final do DAS.
Ignorar essa distinção leva muitos empreendedores a superestimar a carga de impostos e, em alguns casos, a escolher regimes tributários menos vantajosos sem necessidade. Conheça melhor a carga tributária e como ela impacta o seu negócio.
Quais atividades se enquadram no Anexo V
O Simples Nacional distribui as atividades entre cinco anexos de serviços (III ao VII). O anexo V abrange, principalmente:
- Medicina veterinária
- Serviços de TI, programação e consultoria em tecnologia
- Publicidade e propaganda
- Engenharia, arquitetura e design
- Medicina, odontologia e psicologia (quando não optantes pelo Simples Nacional como pessoa física)
- Advocacia e outras profissões regulamentadas
Porém, atenção: a atividade sozinha não determina o anexo. O Fator R é quem decide se a empresa permanece no Anexo V ou migra para o Anexo III, que tem alíquotas menores.
Se você atua como prestador de serviços e ainda não sabe em qual anexo se enquadra, vale buscar contabilidade para prestadores de serviços para uma análise precisa.
Fator R: o critério que pode reduzir sua tributação
O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa migra automaticamente para o Anexo III — cuja alíquota inicial é de apenas 6%.
Isso significa que ajustar o pró-labore dos sócios pode ser uma estratégia legítima de redução tributária. Aumentar a retirada de pró-labore eleva a folha e, consequentemente, o Fator R — desde que o valor seja compatível com a atividade e esteja dentro das regras previdenciárias.
Vale destacar que essa estratégia tem um impacto direto na contribuição previdenciária dos sócios, já que o pró-labore é a base de cálculo do INSS do titular. Diferentemente do INSS Patronal — que no Simples Nacional está incorporado ao DAS e não é recolhido separadamente —, o INSS do sócio incide sobre o valor do pró-labore declarado. Por isso, o aumento do pró-labore para elevar o Fator R deve ser avaliado considerando também esse custo adicional.
O cálculo do Fator R deve ser feito mensalmente, pois o resultado pode variar conforme o faturamento e as retiradas oscilam ao longo do ano.

Anexo III x Anexo V: quando cada um se aplica
A diferença central entre os dois anexos está na intensidade de mão de obra. O Anexo III beneficia empresas com folha proporcionalmente maior — ou seja, que investem mais em pessoal. O Anexo V tributa empresas com menor proporção de folha sobre faturamento.
Além do Fator R, outros elementos influenciam a decisão de qual regime é mais vantajoso a longo prazo. Empresas com margens altas, poucos custos dedutíveis e faturamento próximo ao limite do Simples Nacional podem encontrar no Lucro Presumido uma alternativa competitiva — especialmente quando a carga de impostos no Anexo V supera a tributação do outro regime. Como a opção pelo regime tributário é anual e irretratável, essa análise deve ser feita por um contador antes de cada ano-calendário.
Para o enquadramento tributário correto, é necessário cruzar o CNAE da empresa, o histórico de faturamento e a folha dos últimos 12 meses. Esse trabalho exige atenção técnica, pois um erro pode gerar recolhimento a maior ou a menor — ambos problemáticos.
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Perguntas frequentes
Como funciona o Anexo V?
O Anexo V do Simples Nacional define a alíquota de imposto com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A alíquota efetiva é calculada aplicando a fórmula [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, e o resultado incide sobre o faturamento do mês para gerar o DAS. O enquadramento no Anexo V depende também do Fator R ficar abaixo de 28%.
O Anexo V do Simples Nacional paga INSS Patronal?
Não. Empresas enquadradas no Simples Nacional — independentemente do anexo — têm o INSS Patronal substituído pela contribuição unificada do DAS. Portanto, não há recolhimento separado de INSS Patronal, o que é uma vantagem em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.
Como saber se sou Anexo III ou Anexo V?
O critério é o Fator R: divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta acumulada no mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa recolhe pelo Anexo III. Abaixo disso, permanece no Anexo V. O cálculo precisa ser feito mensalmente, pois o resultado pode mudar.
O que o Anexo 5 da Receita Federal solicita?
O Anexo V não exige declaração separada. A apuração ocorre dentro do próprio PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde o contador informa a receita do período, e o sistema calcula automaticamente a alíquota efetiva e o valor do DAS com base na faixa e no Fator R apurado.
Empresa no Anexo V pode migrar para o Lucro Presumido?
Sim. Se a carga de impostos no Simples Nacional — especialmente no Anexo V — for maior do que no Lucro Presumido, a migração pode ser vantajosa. Isso ocorre principalmente quando a empresa tem margens altas, poucos custos dedutíveis e faturamento próximo ao limite do Simples. A análise deve ser feita por um contador antes de cada ano-calendário, pois a opção pelo regime é anual e irretratável.
