O DAS Simples Nacional é a guia unificada que reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos por empresas optantes do Simples Nacional em um único documento de arrecadação. Quando o vencimento passa sem pagamento, a guia original perde a validade — e é necessário emitir uma nova, já com os acréscimos legais calculados automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Perder um prazo acontece. O problema real surge quando o atraso se repete ou se acumula. Por isso, entender como regularizar a situação e como evitar novos imprevistos é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa.
O que muda quando o DAS vence sem pagamento
Assim que a data de vencimento passa, o débito passa a acumular multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros com base na taxa Selic. Esses encargos são incorporados automaticamente ao recálculo da guia — não há como negociá-los diretamente, pois seguem a legislação do Simples Nacional.
Além do custo financeiro extra, o atraso compromete a conformidade fiscal da empresa. Certidões negativas ficam bloqueadas, o que impede participação em licitações, acesso a crédito e, em alguns casos, emissão de notas fiscais dependendo do município.
Como emitir uma guia atualizada pelo portal PGMEI ou PGDAS
O procedimento é direto. Para MEI, o caminho é o portal PGMEI (gov.br); para ME e EPP, o acesso se dá pelo PGDAS-D no portal do Simples Nacional. Em ambos os casos:
- Acesse o portal com CNPJ e código de acesso ou certificado digital.
- Selecione o período de apuração em atraso.
- O sistema recalcula automaticamente multa, juros e correção.
- Gere a guia atualizada e efetue o pagamento em qualquer banco habilitado.
Um ponto de atenção importante: pagar a guia original vencida sem gerar uma nova deixa multa e juros em aberto como débito remanescente, criando uma pendência que pode não aparecer de imediato, mas compromete a regularidade fiscal da empresa. Sempre gere uma guia atualizada antes de pagar.
Atraso pontual versus acúmulo de débitos
Um atraso isolado, regularizado rapidamente, raramente causa consequências além dos encargos. Já o acúmulo de guias não pagas cria um cenário mais sério: a empresa pode ser notificada, perder o enquadramento no Simples Nacional e ter os débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Enquanto os débitos permanecem na Receita Federal, o parcelamento é uma saída viável e pode ser solicitado diretamente pelo portal do Simples Nacional. Após a inscrição em Dívida Ativa, o tratamento passa à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que opera com regras, programas e prazos próprios de negociação — em geral, condições menos flexíveis do que as disponíveis na fase anterior. Por isso, agir antes dessa transferência é sempre mais vantajoso.
Se você ainda está avaliando qual regime tributário faz mais sentido para o seu negócio, vale conferir o comparativo entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real antes de tomar decisões sobre regularização ou mudança de enquadramento.
Como a gestão financeira evita novos atrasos
A maioria dos atrasos no DAS Simples Nacional não tem origem em falta de dinheiro — e sim em falta de organização. Manter uma agenda tributária atualizada com os vencimentos mensais é o passo mais simples e eficaz para evitar o problema.
Vale lembrar que o valor do DAS Simples Nacional não é fixo para todas as empresas: ele varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, a atividade exercida e o anexo da tabela em que a empresa se enquadra — o que torna ainda mais importante acompanhar o cálculo mês a mês, em vez de assumir um valor constante. A exceção é o MEI, cujo valor é fixo e reajustado anualmente com base no salário mínimo.
Além do calendário, uma boa gestão financeira da empresa garante que o valor do tributo seja reservado assim que a receita entra, e não tratado como sobra no fim do mês. Ferramentas de fluxo de caixa, mesmo as mais simples, já cumprem esse papel.
Um diagnóstico fiscal periódico também ajuda a identificar débitos esquecidos antes que se transformem em Dívida Ativa — e a confirmar se o enquadramento tributário atual ainda é o mais vantajoso para o perfil da empresa.

Regularização e manutenção da situação fiscal
Regularizar o DAS Simples Nacional em atraso é um processo acessível, mas exige atenção ao detalhe: guia atualizada, pagamento integral e confirmação da baixa do débito no sistema da Receita. Após quitar os valores, verifique se as certidões negativas voltaram ao status regular — esse é o sinal de que a regularidade fiscal foi restaurada.
Se o volume de débitos for alto ou a situação envolver mais de um exercício em atraso, contar com um contador especializado acelera o processo e reduz o risco de erro no parcelamento ou na apuração dos valores devidos.
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Perguntas frequentes
Como emitir DAS Simples Nacional?
Acesse o portal PGDAS-D (para ME e EPP) ou o PGMEI (para MEI) no gov.br, informe o CNPJ e selecione o período de apuração. O sistema gera a guia automaticamente com o valor atualizado, incluindo encargos se houver atraso. O pagamento pode ser feito em qualquer banco habilitado, por boleto ou Pix.
Quanto é o DAS no Simples Nacional?
O valor varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, a atividade exercida e o anexo da tabela do Simples Nacional em que a empresa se enquadra. Para MEI, o valor é fixo e reajustado anualmente com base no salário mínimo. Não existe um valor único válido para todas as empresas.
Como é feito o cálculo do DAS?
O sistema apura a receita bruta do mês, aplica a alíquota efetiva correspondente à faixa de faturamento acumulado e ao anexo da atividade, e deduz a parcela a abater prevista na tabela. O resultado é o valor do DAS Simples Nacional daquele período. O PGDAS-D faz esse cálculo automaticamente após o lançamento da receita.
O que acontece se eu pagar a guia original vencida?
O pagamento da guia vencida sem atualização quita apenas o valor principal, deixando multa e juros em aberto como débito remanescente. Para evitar pendências, sempre gere uma nova guia com recálculo antes de pagar — o sistema já incorpora todos os encargos no novo código de barras.
Posso parcelar o DAS atrasado?
Sim, enquanto os débitos estiverem na Receita Federal é possível solicitar parcelamento pelo portal do Simples Nacional, em regra em até 60 parcelas mensais. Se os débitos já foram inscritos em Dívida Ativa, o pedido deve ser feito diretamente à PGFN, que tem regras e programas próprios de negociação.
