A declaração anual MEI é uma obrigação fiscal que todo microempreendedor individual precisa cumprir uma vez por ano. Ela se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) e serve para informar à Receita Federal o total de receita bruta obtida no ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo para quem não faturou nada durante o período.

Se você ainda não entende exatamente o que precisa informar, quando entregar ou o que acontece em situações especiais, como desenquadramento ou encerramento do CNPJ, este artigo responde a cada uma dessas dúvidas com clareza.

DASN-SIMEI não é o mesmo que o DAS mensal

Muitos microempreendedores confundem as duas obrigações. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que você paga para manter o CNPJ ativo e em dia com a Previdência Social, o ISS e o ICMS. Já a DASN-SIMEI é uma declaração anual, sem valor a pagar, que apenas consolida o que você recebeu ao longo do ano-calendário anterior.

Ou seja, mesmo pagando o DAS todo mês sem atraso, você ainda precisa transmitir a declaração anual separadamente. São obrigações distintas e independentes.

Quem tem obrigação de entregar

Todo MEI ativo precisa entregar a DASN-SIMEI, sem exceção. Isso inclui:

  • MEIs que faturaram normalmente durante o ano
  • MEIs que ficaram sem receita por um ou mais meses
  • MEIs que permaneceram sem nenhum faturamento durante o ano inteiro
  • MEIs que foram desenquadrados ao longo do ano (nesse caso, a declaração cobre o período em que o CNPJ ainda estava enquadrado como MEI)

Quando o faturamento foi zero, os campos de receita bruta devem ser preenchidos com o valor 0,00. A declaração zerada é válida e necessária para manter a regularidade fiscal.

O que você precisa informar na declaração

A DASN-SIMEI solicita basicamente dois tipos de informação sobre o ano-calendário anterior:

Receita bruta de comércio e indústria: total recebido com a venda de mercadorias ou produtos no período.

Receita bruta de prestação de serviços: total recebido com a prestação de serviços no mesmo período.

Além disso, a declaração pergunta se o MEI contratou algum empregado registrado durante o ano. Essa informação é importante porque o MEI pode ter no máximo um funcionário, e o dado precisa estar correto para evitar inconsistências com o eSocial.

O ano-calendário informado é sempre o ano anterior ao da entrega. Por exemplo: na declaração entregue em 2025, você informa os valores de janeiro a dezembro de 2024.

Prazo para transmissão e o que acontece se perder

O prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. A transmissão é feita pelo Portal do Empreendedor, no site do governo federal, e não gera custo. Segundo o Serviços e Informações do Brasil, o acesso pode ser feito com a conta gov.br.

Quem perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 50,00. Para MEIs com faturamento no período, o valor pode ser maior, calculado com base na receita declarada. Além da multa, a ausência da declaração pode bloquear a emissão de certidões negativas e prejudicar o acesso a crédito e benefícios previdenciários.

Após transmitir, guarde o recibo de entrega. Ele comprova que a obrigação foi cumprida e pode ser exigido em situações como migração de contabilidade, solicitação de financiamento ou regularização de pendências.

Situações especiais: desenquadramento e baixa do CNPJ

Se o MEI foi desenquadrado durante o ano por exceder o limite de faturamento, a declaração deve cobrir apenas os meses em que o CNPJ estava enquadrado como MEI. A partir do mês do desenquadramento, a empresa passa a ter outras obrigações, conforme o novo regime tributário. Vale lembrar que a atividade exercida precisa estar corretamente registrada — a classificação CNAE define quais atividades o MEI pode desempenhar e influencia diretamente no enquadramento fiscal.

No caso de baixa do CNPJ, a declaração precisa ser entregue mesmo que o encerramento tenha ocorrido antes do fim do ano. O prazo, nessa situação, é de 60 dias após a data da baixa ou até 31 de maio do ano seguinte, o que ocorrer primeiro.

Como a organização do faturamento facilita a declaração

A DASN-SIMEI exige apenas o total anual de receita bruta, mas chegar a esse número com precisão depende de um registro confiável ao longo do ano. Guardar notas fiscais emitidas, comprovantes de recebimento e extratos bancários mês a mês torna o preenchimento muito mais simples e evita erros.

Quem ainda está avaliando a melhor forma de se formalizar também pode considerar o nanoempreendedor, uma categoria voltada a quem opera em escala menor que o MEI e ainda está em fase de regularização.

Se você tem dúvidas sobre contabilidade para MEI ou quer entender melhor as obrigações fiscais do MEI, vale se aprofundar nesses temas antes do prazo chegar. Para quem está pensando em crescer além do limite do MEI, entender a diferença entre MEI, ME e EPP pode ajudar na próxima decisão.

ContabilON: apoio para quem quer declarar sem erro

A ContabilON oferece suporte a microempreendedores que querem organizar o faturamento, conferir os valores antes da transmissão e garantir que a declaração reflita com fidelidade a movimentação real do negócio. Acesse o Instagram para acompanhar dicas práticas sobre gestão e obrigações fiscais ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Quando tem que fazer a declaração anual do MEI?

O prazo é até 31 de maio de cada ano. A declaração cobre o ano-calendário anterior, ou seja, entregue em 2025 ela informa os valores de 2024. Quem perde essa data fica sujeito a multa e pode ter certidões bloqueadas.

Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026 MEI?

A DASN-SIMEI de 2026 abre no início do ano e vai até 31 de maio de 2026, referente ao faturamento de 2025. Já o IRPF 2026 (declaração pessoal do microempreendedor) segue o calendário da Receita Federal, geralmente com início em março. As duas declarações são independentes e têm prazos distintos.

Como fazer a declaração do MEI 2026?

Acesse o Portal do Empreendedor com sua conta gov.br, localize a opção de declaração anual (DASN-SIMEI), informe a receita bruta do ano anterior separada por comércio e serviços, indique se houve empregado e transmita. O sistema gera o recibo na hora. Não é necessário instalar nenhum programa.

Qual valor colocar na declaração do MEI?

Informe o total de receita bruta recebida no ano-calendário anterior, separando o valor de vendas de mercadorias do valor de prestação de serviços. Use os valores efetivamente recebidos, não os valores faturados que ainda não entraram no caixa. Se o faturamento foi zero, declare 0,00 nos dois campos.

MEI que abriu o CNPJ no meio do ano precisa declarar no primeiro ano?

Sim. Mesmo que o CNPJ tenha sido aberto em outubro, por exemplo, a declaração do ano seguinte deve cobrir os meses em que o MEI esteve ativo. Se não houve faturamento nesses meses, os campos ficam zerados, mas a entrega continua obrigatória.

É possível corrigir uma declaração já enviada?

Sim. O próprio Portal do Empreendedor permite a retificação da DASN-SIMEI após a entrega. Basta acessar a opção de declaração retificadora, corrigir os valores e transmitir novamente. A retificadora substitui a declaração original e não gera nova multa se feita dentro do prazo ou para corrigir erro genuíno.

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