
DIMOB é uma sigla que muitos empreendedores do setor imobiliário encontram pela primeira vez quando já estão com o prazo apertado. Por isso, entender o que essa declaração exige — e quando ela se aplica — faz toda a diferença para evitar multas desnecessárias e manter a empresa em conformidade com a Receita Federal.
Neste artigo, você vai encontrar respostas objetivas sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, desde quem precisa entregá-la até os erros mais comuns na hora de preencher.
O que é a DIMOB e qual é o seu objetivo
A DIMOB é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Ela obriga pessoas jurídicas que atuam com intermediação ou locação de imóveis a informar ao Fisco as operações realizadas ao longo do ano-calendário anterior.
Em outras palavras, a declaração funciona como um relatório de transações imobiliárias. Por meio dela, o governo cruza dados entre o que o contribuinte declara no Imposto de Renda e o que as empresas do setor reportam. Esse cruzamento reduz a sonegação e aumenta a transparência no mercado.
Quem é obrigado a entregar a declaração
Nem toda empresa precisa entregar a DIMOB. A obrigatoriedade recai sobre:
- Empresas que comercializam imóveis construídos por conta própria;
- Empresas que realizam intermediação imobiliária (compra, venda, permuta ou locação);
- Empresas que realizam locação ou sublocação de imóveis próprios;
- Administradoras de imóveis de terceiros.
Portanto, se a sua empresa se encaixa em qualquer um desses perfis, a entrega é obrigatória — independentemente do volume de operações realizadas no período.
Prazo e forma de entrega
A declaração de informações imobiliárias deve ser entregue anualmente, sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior. Ou seja, as operações de 2024 precisam ser declaradas até o final de fevereiro de 2025.
A entrega ocorre exclusivamente pelo Programa Gerador da DIMOB, disponível no site da Receita Federal. O arquivo gerado pelo programa é transmitido pelo Receitanet ou pelo Portal e-CAC. Não há opção de entrega em papel ou por outro canal.

Quais informações precisam constar na DIMOB
O preenchimento correto exige atenção a cada campo. Entre os dados obrigatórios estão:
- CPF ou CNPJ do comprador, vendedor, locador ou locatário;
- Valor total das operações realizadas;
- Data de cada transação;
- Endereço completo do imóvel;
- Tipo de operação (venda, locação, intermediação etc.).
Qualquer divergência entre o que consta na DIMOB e o que o contribuinte declara no Imposto de Renda pode gerar uma notificação da Receita Federal. Por isso, a conferência dos dados antes da transmissão é indispensável.
Penalidades por atraso ou omissão
Empresas que não entregam a declaração imobiliária no prazo estão sujeitas a multas que variam conforme o tipo de infração. A multa mínima por atraso é de R$ 500,00, mas pode chegar a 3% do valor das transações não declaradas quando há omissão de informações.
Além do valor financeiro, a irregularidade pode travar a emissão de certidões negativas — documento essencial para participar de licitações, obter crédito e realizar outras operações comerciais. Manter o controle das obrigações acessórias em dia evita esse tipo de bloqueio.
Como a contabilidade digital facilita o cumprimento da DIMOB
Um escritório contábil atualizado acompanha os prazos, organiza os dados das transações e transmite a declaração dentro do calendário fiscal. Essa rotina reduz erros e libera o empreendedor para focar no que realmente importa: o crescimento do negócio.
Além disso, a agenda tributária bem estruturada ajuda a visualizar todas as obrigações do ano em um único lugar, evitando surpresas de última hora.
Perguntas frequentes sobre a DIMOB
A DIMOB se aplica a MEI?
Não. O Microempreendedor Individual está dispensado dessa obrigação. A exigência recai sobre pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário com as atividades descritas na legislação.
E se não houver operações no ano?
Mesmo sem movimentação, a empresa obrigada deve entregar a DIMOB com declaração negativa, informando que não realizou operações no período.
É possível retificar uma DIMOB já entregue?
Sim. A retificação é feita pelo mesmo programa, com a opção "declaração retificadora". O ideal é corrigir o quanto antes para evitar autuações.

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